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  • Lula estabelece regulamentação para pensão a vítimas da hanseníase


  • Além disso, foram contemplados filhos separados dos pais por internação compulsória

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última segunda-feira (16), um decreto que regulamenta o decreto relacionado a concessão de pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase, submetidas a isolamento e a internações compulsórias.

A regulamentação estabelece o procedimento para realização de requerimento da pensão e definiu a composição da Comissão Interministerial de Avaliação.

Nesta terça-feira (17), a lei, que já está em vigor, também foi assinado por Macaé Evaristo, ministra dos Direitos Humanos, e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A lei, originalmente, limitava o acesso do benefício somente às pessoas atingidas pela doença que eram submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.

Com uma lei de 2003, o número de pessoas beneficiadas foi ampliado. 

No momento, pessoas que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais, além dos filhos que também foram privados de liberdade, podem receber o benefício.

Agora, a regulamentação garante que a pensão é vitalícia, personalíssima e intransferível a herdeiros ou dependentes, e será paga mensalmente.

Quem está sujeito a receber a pensão?

A nova lei reforça a política pública de reparação individual para pessoas com hanseníase, estabelecendo que a pensão seja concedida em situações específicas:

•internação compulsória em hospitais-colônia;

•de isolamento domiciliar;

•isolamento em seringais;

•de separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles.

A alternativa é uma reparação histórica da decisão do Estado que impôs o isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença, o qual atuou desde os anos 1920. 

A prática foi abolida em 1962, no entanto persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.

Pensão 

O benefício será concedido através  do requerimento pessoal ou por meio de um procurador ou representante legal. 

O decreto específica que a solicitação de pensão especial deve ser encaminhada para o Ministério dos Direitos Humanos, com uma documentação que justifiquem os fatos.

O valor da pensão será definido anualmente  mediante de ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e da Previdência Social e será pago ao beneficiário ou ao procurador designado para esse fim.